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Conceito de Insalubridade - A palavra "insalubre" vem do latim e significa tudo aquilo que origina doença, sendo que a insalubridade é a qualidade de insalubre. Já o conceito legal de insalubridade é dado pelo artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho, nos seguintes termos:
"Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos."
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LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho - Exigência Legal Lei 8.213/91 e suas modificativas através das denominadas IN - Instruções Normativas do INSS acerca do documento base para fins de preenchimento do PPP = Perfil Profissiográfico Previdenciário.
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PPRA é a sigla de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Este programa é regulamentado pela Norma Regulamentadora 9 (NR- 9) da Portaria 3.214/78. Seu objetivo é estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho. Dentre os riscos ambientais citamos os agentes físicos, químicos e biológicos, variáveis quanto a natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição.
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O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual é exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.
O PPP deve ser preenchido para a comprovação da efetiva exposição dos empregados a agentes nocivos, para o conhecimento de todos os ambientes e para o controle da saúde ocupacional de todos os trabalhadores. Quando houver o desligamento do empregado, a empresa é obrigada a fornecer uma cópia autêntica do PPP ao trabalhador, sob pena de multa, caso não o faça.
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Para cada exame médico realizado, o médico deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em duas ou três vias, sendo:
- 1ª. via deverá ficar arquivada no local de trabalho do trabalhador;
- 2ª. via deverá ser entregue ao trabalhador;
- 3ª. via deverá ficar na empresa de Medicina Ocupacional.
Procedimento do médico coordenador em caso de Acidente de Trabalho
Sendo constatada a ocorrência e/ou agravamento de doenças profissionais, através de exames e/ou sendo verificadas alterações que revelem qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico, mesmo sem sintomatologia, caberá ao médico;
Solicitar a empresa a emissão do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT);
Indicar quando necessário, o afastamento do trabalhador da exposição ao risco e/ou do trabalhado;
Encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento de nexo causal, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho; orientar o empregador quanto à necessidade da adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho. |
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PCMSO - É exigência legal disposta na Norma Regulamentadora n° 7. A NR 7 do Ministério do Trabalho, que estabelece: "a obrigatoriedade da elaboração e implantação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores".
Objetivo do PCMSO
O programa tem por objetivo a promoção e a preservação da saúde dos trabalhadores, bem como prevenção e diagnóstico precoce de doenças relacionadas às funções desempenhadas e ao ambiente de trabalho. Faz parte das iniciativas da empresa no campo da saúde do trabalhador.
Exames Ocupacionais obrigatórios que constam no PCMSO
- Admissional - Este exame é imprescindível para que evite futuros transtornos com o trabalhador de modo que evite que o funcionário tenha futuros problemas de saúde em decorrência do cargo que exercer dentro da empresa.
- Periódico - O Exame Médico Periódico se reveste de características importantes para o trabalhador e a empresa, pois sendo bem realizado nos permite atuar junto ao trabalhador relacionando seu ambiente de trabalho, seu estado psicológico, doenças profissionais, doenças do trabalho ou mesmo lesões irreversíveis provocadas pelo mau uso de equipamentos ou mesmo falha nas medidas de proteção.
- Mudança de Função - O exame de mudança de função deve ser realizado sempre que o trabalhador ficar exposto a riscos ambientais diferentes em relação à função anterior.
- Retorno ao Trabalho - O exame médico de retorno ao trabalho deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
- Demissional - O exame médico demissional, como o próprio nome já diz, deve ser realizado em caso de demissão. Ele somente tem a função de deixar devidamente documentado as condições de saúde do trabalhador.
Exames Complementares – São todos os exames realizados em laboratórios clínicos que complementam as informações que o médico precisa para decidir sobre a aptidão da pessoa que se submete a eles. São exemplos de exames complementares: Glicemia (em jejum), Eletroencefalograma, Eletrocardiograma, Audiometria, Hemograma completo, etc.
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