Para cada exame médico realizado, o médico deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em duas ou três vias, sendo:
1ª. via deverá ficar arquivada no local de trabalho do trabalhador;
2ª. via deverá ser entregue ao trabalhador;
3ª. via deverá ficar na empresa de Medicina Ocupacional.
Procedimento do médico coordenador em caso de Acidente de Trabalho
Sendo constatada a ocorrência e/ou agravamento de doenças profissionais, através de exames e/ou sendo verificadas alterações que revelem qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico, mesmo sem sintomatologia, caberá ao médico;
Solicitar a empresa a emissão do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT);
Indicar quando necessário, o afastamento do trabalhador da exposição ao risco e/ou do trabalhado;
Encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento de nexo causal, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho; orientar o empregador quanto à necessidade da adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho.
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